AUXÍLIO MATERNIDADE

Você não recebeu esse auxílio?
Saiba que é um direito seu!

  Fale com um especialista

Conheça os seus direitos

Nossa equipe de especialistas pode te ajudar nesse momento que tanto precisa!

Faça sua consulta

Auxílio maternidade ou salário maternidade é um direito que as mamães adquirem a partir do momento do parto (antecipado ou não) até os 5 anos subsequentes a esse acontecimento. Esse direito é concedido também para aquelas mulheres que sofrem aborto não-criminoso e em casos de adoção.

  Fale com um especialista

Dúvidas frequentes

O que é Auxílio Maternidade?

O Auxílio maternidade é um direito que as mães adquirem a partir do momento do nascimento da criança (parto antecipado ou não) até os 5 anos subsequentes a esse acontecimento. Esse direito é concedido também para aquelas mulheres que sofrem aborto não-criminoso e em casos de adoção.

Esse benefício é conhecido também como Salário Maternidade e foi criado com o intuito de contribuir com a renda para deixar a mulher mais tranquila e segura, podendo assim, dedicar-se ao máximo ao seu bebê que acabou de chegar.

Como funciona o auxílio?

A concessão do salário maternidade é obrigatória para todas as trabalhadoras que sejam contribuintes do INSS. Assim, as profissionais podem se ausentar do trabalho, sem perdas salariais por no mínimo, 120 dias.

Trata-se de um período destinado para a recuperação da mãe após o parto e para se dedicar em tempo integral aos cuidados com o bebê ou com a criança adotada, sem que haja perdas na renda familiar. É por este motivo, inclusive, que o salário não pode ser acumulado com outros já recebidos, como auxílio-doença, seguro-desemprego, renda mensal vitalícia, benefício por incapacidade ou Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O afastamento da colaboradora do trabalho ou da atividade desempenhada é condição para o recebimento do benefício, sob pena de suspensão do pagamento, visto que o objetivo do benefício é a integração com a criança.

Qual é a duração do benefício?

Em regra, nos casos de parto, adoção, guarda judicial ou natimorto a duração do benefício é de 120 dias. Em caso de abortos espontâneos ou motivos excepcionais previstos pela legislação brasileira como estupro, anencefalia e risco à vida da gestante, não chegam a receber um salário, pois têm direito a uma licença maternidade de apenas 14 dias.

A data de início para o recebimento do salário é fixada no dia do nascimento ou da adoção da criança. Entretanto, é possível, em algumas situações, requerer o benefício a partir de 28 dias antes do parto, como nos casos em que o afastamento das atividades laborais ocorre antes da hora, por recomendação médica.

Eu tenho direito?

O benefício pode ser concedido a todas as mulheres que trabalham com carteira assinada ou que contribuem para a Previdência Social.

No caso das mães que possuem carteira assinada, estas devem estar formalmente empregadas na data do afastamento. Já aquelas que se enquadram como Contribuinte Individual (MEI), Facultativo ou Segurado Especial, como é o caso das trabalhadoras rurais, é necessário cumprir um período de carência de 10 meses de contribuição antes de pedir o benefício.

Caso a mãe esteja desempregada por mais de 15 meses, perdendo a qualidade de segurada, é preciso que ela volte a contribuir para a Previdência Social novamente durante a gestação para readquirir o direito ao auxílio.

Situações de mulheres que possuem direito ao auxílio maternidade:

 Que tem filhos com até 5 anos de idade;

 Que já trabalhou registrada ou contribuiu para o INSS;

 Que estava desempregada quando ganhou bebê;

 Que pediu a conta estando grávida;

 Que foi demitida por justa causa ou sem justa causa;

 Que perdeu o bebê (caso de bebê natimorto);

 Mães desempregadas ou que estejam trabalhando sem registro na carteira atualmente, mas que já teve registro anterior;

 Ter no mínimo 10 meses de contribuição no INSS.

 Que faça adoção ou obtiver guarda judicial de criança ou adolescente.

Qual é o valor?

Para quem trabalha com carteira assinada, o auxílio maternidade tem o valor equivalente a um mês de trabalho, assim receberá 4 meses de salários equivalentes ao registrado em sua carteira. Um detalhe importante é que o salário-maternidade não pode ser inferior a um salário mínimo. Portanto, se você ganhar menos, receberá o valor de um salário mínimo por mês de afastamento.

Para quem não tem carteira assinada, mas paga mensalmente sua contribuição para a Previdência, o cálculo leva em conta o salário de referência da contribuição, ou seja, o cálculo do benefício será feito na média de 1/12 dos últimos 12 meses de contribuição.

Em casos nos quais a trabalhadora é uma segurada especial (trabalhadora rural), é aplicada a carência mínima de 10 meses de contribuição e o benefício será no valor de um salário mínimo.

De quem recebo?

Quem paga a licença maternidade é o INSS (previdência social). No entanto, para profissionais com carteira assinada, o pagamento é feito pela própria empresa empregadora, que depois é restituído desse valor pelo próprio INSS.

E se eu for desempregada?

Se o contribuinte for empregado não há exigência de um número mínimo de contribuições, No entanto para ter direito ao Auxílio Maternidade do INSS é necessário estar dentro de uma das seguintes categorias:

 Contribuinte facultativo;

 Contribuinte individual (incluindo o MEI);

 Desempregados com qualidade de segurado;

 Empregado doméstico;

 Segurado especial;

 Trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado na CLT.

No entanto, mães desempregadas ou que estejam trabalhando sem registro na carteira atualmente, mas que já teve registro anterior, possuem direito ao benefício!

Ressalta-se também o benefício do pai, caso haja falecimento de um dos responsáveis, a lei tem uma proteção específica. Sendo assim, se após o nascimento da criança a mãe venha a falecer, o pai pode ter direito a receber o salário maternidade sim!

Mães atendidas por nós

Atendimento excelente. Nos atendem com muita presteza e carinho. Vem se capacitando cada dia mais. Parabéns!

Kerolayren Kelly Caetano

Profissionais de qualidade e bom atendimento.

Cintia Rubio

Ética e profissionalismo caminham juntos, é um lugar que pode depositar toda confiança!

Geni Moreira

Receba seu benefício agora mesmo

Entre em contato conosco através do WhatsApp para avaliarmos o seu caso rapidamente!