Eu tenho direito?
O benefício pode ser concedido a todas as mulheres que trabalham com carteira assinada ou que contribuem para a Previdência Social.
No caso das mães que possuem carteira assinada, estas devem estar formalmente empregadas na data do afastamento. Já aquelas que se enquadram como Contribuinte Individual (MEI), Facultativo ou Segurado Especial, como é o caso das trabalhadoras rurais, é necessário cumprir um período de carência de 10 meses de contribuição antes de pedir o benefício.
Caso a mãe esteja desempregada por mais de 15 meses, perdendo a qualidade de segurada, é preciso que ela volte a contribuir para a Previdência Social novamente durante a gestação para readquirir o direito ao auxílio.
Situações de mulheres que possuem direito ao auxílio maternidade:
Que tem filhos com até 5 anos de idade;
Que já trabalhou registrada ou contribuiu para o INSS;
Que estava desempregada quando ganhou bebê;
Que pediu a conta estando grávida;
Que foi demitida por justa causa ou sem justa causa;
Que perdeu o bebê (caso de bebê natimorto);
Mães desempregadas ou que estejam trabalhando sem registro na carteira atualmente, mas que já teve registro anterior;
Ter no mínimo 10 meses de contribuição no INSS.
Que faça adoção ou obtiver guarda judicial de criança ou adolescente.